Publicada em 10 de dezembro de 2024
A Constituição autoriza que a União Estados, Distrito Federal e Municípios, desde que obedeçam a determinados princípios do sistema tributário brasileiro e de legislação específica, concedam incentivos fiscais a empresas com o objetivo de destinar parte dos impostos de sua competência a áreas estratégicas e atividades que necessitam de apoio ao desenvolvimento. No caso das empresas sujeitas ao regime de tributação do Lucro Real, o governo federal viabiliza, segundo critérios estipulados em lei, a possibilidade de destinação de parcela do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) devido à alíquota de 15% (sem considerar o adicional de 10%). A doação ou patrocínio precisa ocorrer dentro do ano-calendário de 2024 para determinados incentivos fiscais, como, por exemplo: Lei Rouanet (Cultura), Lei do Esporte; PRONAS/PCD (Social); PRONON (Saúde); Lei do Audiovisual (Cultura); Lei do Idoso (Inclusão Social) e Fundos Infância e Adolescência (Defesa de Direitos).
Segundo publicação do sítio gov.br, a Receita Federal do Brasil (RFB) informou que, no ano-calendário de 2022, as pessoas jurídicas destinaram somente R$ 774 milhões a projetos sociais e culturais, de um potencial de R$ 3,3 bilhões.
“É importante destacar que essa iniciativa por parte das empresas, além de promover um impacto positivo na sociedade e possibilitar a obtenção de vantagens fiscais, fortalece a reputação corporativa e contribui para o alinhamento de práticas relacionadas com a agenda de responsabilidade social”, ressalta Julio Mota, sócio de consultoria tributária da MCS Markup.
Normalmente, os beneficiados com a destinação são vinculados aos setores de cultura, esporte, saúde, educação e assistência social. Para as empresas, a medida representa uma forma eficaz de controlar parte de seus impostos, direcionando-os para causas relevantes e alinhadas à sua estratégia. E, ao apoiar projetos sociais, fica explícito o compromisso da empresa com a comunidade e seu engajamento com o tema diante de clientes, investidores e colaboradores, trazendo benefícios à imagem no mercado.
Outro aspecto relevante é que, ao destinar impostos a projetos alinhados à cultura e a valores da empresa, cria-se uma conexão genuína entre a organização e as causas apoiadas, promovendo impacto positivo não apenas externamente, mas também no engajamento interno junto aos seus colaboradores.
A destinação de parte do IRPJ para projetos de relevante impacto social é uma prática que vai além da obtenção de vantagens fiscais para uma empresa. Estratégia inteligente, precisa ainda levar em conta o fortalecimento da reputação corporativa, a vinculação dos setores apoiados com a cultura e valores da organização e o engajamento dos colaboradores visando contribuir para um Brasil mais justo e desenvolvido.
Fonte: Contábeis
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