Publicada em 09 de dezembro de 2024
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) será oficialmente extinta a partir do exercício de 2026, que corresponde ao ano-calendário de 2025. A mudança provoca ajustes em outras obrigações acessórias, especialmente no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) , que inclui a EFD-Reinf e o eSocial.
O último envio da DIRF será realizado em 2024, relativo ao ano-calendário de 2023, conforme anunciou a Receita Federal ao prorrogar sua extinção anteriormente prevista para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2024.
Em um primeiro momento, a Receita Federal havia estabelecido que 2024 seria o último ano para a entrega da DIRF, abrangendo o ano-calendário de 2023, com sua extinção programada para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2024. No entanto, o órgão revisou a decisão e prorrogou o prazo, adiando o fim da obrigatoriedade da DIRF para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2025.
A Receita Federal justificou a mudança afirmando que a medida atende a solicitações de entidades representativas de diversos setores. Essas entidades relataram dificuldades técnicas no cumprimento adequado da EFD-Reinf e do eSocial, apontando que essas limitações poderiam comprometer o fornecimento correto de informações necessárias para a comprovação de rendimentos e a retenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) .
O novo layout 1.3 do eSocial, que se torna obrigatório, incluirá campos adicionais para atender às exigências que antes eram contempladas pela DIRF. Esses campos são:
A correta alimentação desses campos é essencial para evitar inconsistências e penalidades futuras. Além disso, para o ano-calendário de 2025, as informações que não forem prestadas adequadamente deverão ser corrigidas com a reabertura dos meses em que houve pendência.
A última entrega da DIRF ocorrerá em fevereiro de 2025, abrangendo informações do ano-calendário de 2024. A Receita Federal, por meio do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 35/2024, oficializou o layout aplicável aos campos, registros e arquivos necessários para essa declaração.
Os empregadores devem adotar boas práticas para garantir que as informações transmitidas pelo eSocial estejam em conformidade. Entre as recomendações, destacam-se:
A Receita Federal também publicou orientações sobre o bloqueio de envio de eventos referentes ao período de apuração igual ou posterior a janeiro de 2025, nas versões anteriores ao layout 1.3.
Usuários que já tenham enviado eventos como S-1210 ou S-2501 com apuração nessa condição precisarão retificá-los na nova versão para garantir a integração correta das informações no Extrator da DIRF.
A transição do modelo tradicional da DIRF para o novo formato de cumprimento das obrigações acessórias exige atenção redobrada dos empregadores e profissionais da área contábil.
A adaptação aos novos layouts e procedimentos é essencial para garantir conformidade e evitar sanções, ao mesmo tempo que assegura a precisão das informações prestadas à Receita Federal.
Fonte: Contábeis
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