Publicada em 06 de dezembro de 2024
O Simples Nacional se trata de um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de impostos aplicáveis as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Segundo dados do Sebrae são cerca de 21 milhões de empresas optantes pelo regime.
Desse montante, 14 milhões de empresas são MEIs e outras 7 milhões são de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Apesar do Simples Nacional ser um modelo extremamente bem difundido, ainda sim, o mesmo constantemente passa por novas mudanças.
Para quem possuí empresa dentro do Simples Nacional, ou mesmo para quem busca ingressar no regime, é bom ficar de olho, isso porque o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), trouxe novas orientações para o Regime Tributário em 2025.
O Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou novas orientações para o Regime Tributário em 2025. São regras importantes às quais os empresários e contadores precisam se atentar.
Até agora o processo de envio de informações de empresas com pendências físicas era menos automatizados e mais lento, havendo um rigor muito menor com os prazos pré-estabelecidos.
Agora:
O processamento final que decidirá quais empresas estão aptas para aderir ao Simples Nacional ocorrerá a partir do dia 14 de fevereiro de 2025.
O envio das informações pelos entes será realizado exclusivamente pelo aplicativo que já está disponível no Portal do Simples Nacional. O acesso ao aplicativo é protegido por certificação digital.
Essa mudança causa um impacto extremamente positivo, tornando o processo muito mais seguro e padronizado, reduzindo erros e possíveis fraudes dentro do regime.
O Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional será uma ferramenta extremamente importante para o envio dos termos de indeferimento às empresas que possuem irregularidades.
Tal como disponibilizará modelos padrão e orientação no Portal do Simples Nacional, para garantir uma compreensão mais fácil sobre o processo de indeferimento, garantindo maior eficiência na comunicação entre os estados e empresas.
Fonte: Jornal Contábil
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